A fatura eletrónica é obrigatória para criadores online?



Os criadores online (e-books, cursos, subscrições, comunidades) vendem frequentemente à escala global, no modelo B2C, através do Stripe e de plataformas como Kajabi/ThriveCart. E aqui surge a questão central: é obrigado a passar para a fatura eletrónica? A resposta é: para B2B não é obrigatório, mas há regras que se aplicam a quase toda a gente — tudo depende de se e a quem emite faturas.

O que muda na prática em Portugal?



Em Portugal não existe um sistema central único que valide cada fatura antes de ser "oficial". Em vez disso, a Autoridade Tributária (AT) exige que as faturas sejam emitidas por software de faturação certificado, com ATCUD (código único do documento), código QR em cada fatura e comunicação periódica à AT através do SAF-T PT (ficheiro mensal). Na prática, isto significa que um simples PDF "feito à mão" deixa de ser aceitável — a fatura tem de sair de uma ferramenta certificada.

Datas importantes: o que passa a ser obrigatório e quando?



O calendário tem alguns marcos relevantes:

- software de faturação certificado pela AT, ATCUD e código QR – já são obrigatórios na esmagadora maioria das situações de faturação,
- comunicação mensal do SAF-T PT à AT – regra contínua,
- a partir de 1 de janeiro de 2027 – passa a ser exigida a assinatura eletrónica qualificada (QES) nas faturas eletrónicas (adiada pelo Orçamento do Estado para 2026),
- a partir de 1 de janeiro de 2026 – a fatura eletrónica em B2G (Estado) torna-se obrigatória também para micro, pequenas e médias empresas.

Uma nuance importante: a fatura eletrónica entre empresas (B2B) não é obrigatória em Portugal — é voluntária e depende do acordo do destinatário.

Um criador online "precisa" de fatura eletrónica? Depende de para quem vende



A forma mais simples de pensar:

1) Vendas a empresas (B2B): voluntário



Se vende cursos/e-books/serviços a empresas (por ex., formação de equipas, licenças, consultoria, patrocínio), emite faturas B2B — mas a fatura eletrónica estruturada só é usada se as duas partes concordarem. O que continua obrigatório é emitir a fatura através de software certificado com ATCUD e QR.

2) Vendas a consumidores (B2C): sem fatura eletrónica obrigatória



Para faturas a pessoas singulares, não há obrigação de fatura eletrónica estruturada — emite a fatura/fatura-recibo normal.

Atenção: isto não significa que "não faz nada". Continua a ter de documentar corretamente as vendas (faturas em software certificado, ATCUD, QR, SAF-T PT) — apenas a fatura eletrónica em si não é exigida no B2C.

3) E há o caso do B2G (faturação ao Estado)



A partir de 1 de janeiro de 2026, se vender a entidades públicas, a fatura eletrónica em B2G passa a ser obrigatória também para micro/PME. Para a maioria dos criadores este caso é raro, mas vale a pena conhecer.

Problemas mais comuns para criadores: Stripe, Kajabi, ThriveCart e o "vácuo de faturas"



As plataformas de venda são ótimas para pagamentos, mas muitas vezes não dão resposta à realidade da faturação:

- os dados do comprador estão incompletos ou chegam em vários sítios,
- taxas de IVA diferentes, isenções, vendas internacionais,
- pagamentos, reembolsos, estornos,
- e no final: a contabilidade quer faturas "bem feitas" — com software certificado, ATCUD e QR.

E aqui está a abordagem que poupa nervos: não tente transformar o Stripe num sistema de faturação. O Stripe é para pagamentos. Faça as faturas numa ferramenta criada para isso e certificada pela AT.

Como lidar com isto na prática (checklist)



1. Anote quanto tem de B2B vs. B2C (e se emite faturas B2B de todo).
2. Verifique se vende a entidades públicas (B2G) — se sim, prepare-se para a obrigação a partir de 2026.
3. Certifique-se de que o seu programa de faturação está certificado pela AT e gera ATCUD + código QR.
4. Garanta a comunicação mensal do SAF-T PT à AT.
5. Se emitir faturas eletrónicas, prepare-se para a assinatura eletrónica qualificada (QES) a partir de 2027.
6. Organize as permissões (quem emite, quem comunica, quem tem acesso).
7. Automatize o que puder — a "digitação" manual não escala.

Como o Striptu ajuda aqui



O striptu.com faz uma coisa: pega nas transações do seu mundo (Stripe + plataformas de criadores como Kajabi/ThriveCart) e liga-as ao seu sistema de faturação, onde são criadas faturas normais conformes com as regras portuguesas. Esta abordagem faz especialmente sentido em Portugal, porque então:

- os pagamentos continuam a ser pagamentos (Stripe, incluindo MB WAY, Multibanco, cartões, SEPA),
- e as faturas vivem onde devem viver (por ex., num software certificado pela AT como o InvoiceXpress, com ATCUD e QR).

Se hoje emite faturas "de noite" ou receia que o crescimento das vendas torne o processo ingerível, automatizar a emissão de faturas a partir dos dados de transação é muitas vezes o caminho mais rápido para a tranquilidade. O striptu liga o Stripe ao seu sistema de faturação (exemplo: InvoiceXpress).

Resumo: a resposta curta



- Os criadores online não têm um simples "sim/não".
- A fatura eletrónica B2B em Portugal não é obrigatória (é voluntária, com acordo do destinatário).
- O que é obrigatório para quase toda a gente: software certificado pela AT, ATCUD, código QR e SAF-T PT.
- A partir de 2026: B2G obrigatório para micro/PME. A partir de 2027: QES nas faturas eletrónicas (adiada pelo Orçamento do Estado para 2026).

Nota: este é material educativo (prática + comunicações da Autoridade Tributária), não é aconselhamento jurídico ou fiscal — para casos atípicos (por ex., estruturas internacionais, estabelecimento estável, isenções específicas), consulte o seu contabilista ou as fontes oficiais da AT.

FAQ

A fatura eletrónica é obrigatória para criadores online em Portugal?
Para vendas B2B a fatura eletrónica estruturada não é obrigatória em Portugal, é voluntária e depende do acordo do destinatário. O que é obrigatório para quase toda a gente é emitir a fatura através de software certificado pela AT, com ATCUD, código QR e comunicação mensal do SAF-T PT.
E se vendo a consumidores finais (B2C)?
Para faturas a pessoas singulares não há obrigação de fatura eletrónica estruturada, emite a fatura ou fatura-recibo normal. Mesmo assim continua a ter de documentar as vendas em software certificado, com ATCUD, código QR e SAF-T PT.
Quando passa a ser obrigatória a fatura eletrónica B2G e a assinatura qualificada?
A fatura eletrónica em B2G, na relação com o Estado, torna-se obrigatória também para micro e PME a partir de 1 de janeiro de 2026. A assinatura eletrónica qualificada (QES) nas faturas eletrónicas passa a ser exigida a partir de 1 de janeiro de 2027 (adiada pelo Orçamento do Estado para 2026).
Posso usar o Stripe como sistema de faturação?
Não, o Stripe é para pagamentos, não para emitir faturas portuguesas certificadas. O striptu, ferramenta pioneira nesta área, pega nas transações do Stripe e de plataformas como Kajabi ou ThriveCart e liga-as ao seu sistema de faturação certificado, por exemplo o InvoiceXpress, gerando faturas conformes em minutos e sem programação.

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Bastam alguns minutos para faturar os pagamentos do Stripe e emitir documentos em conformidade com a faturação eletrónica. Mais de 150 ferramentas como Substack, Kajabi, Podia, MailerLite, Lovable ou Replit podem ser faturadas localmente graças à nossa integração. Automatiza o processo. Emite faturas em conformidade com a legislação local e envia-as automaticamente para a faturação eletrónica.