No mundo da contabilidade digital, já não se trata apenas do processamento rápido de faturas, mas também da capacidade de automatizar todo o processo de vendas e faturação. O
Moloni — software certificado pela AT — desenvolve há anos a sua própria API, permitindo que negócios liguem os seus sistemas de vendas, lojas online e ferramentas de gestão à plataforma de faturação. Graças a isto, em 2026 a emissão de faturas, a importação de despesas e a sincronização de dados entre aplicações decorrem praticamente sem intervenção humana. Esta abordagem é particularmente relevante no contexto das obrigações fiscais em Portugal — onde cada fatura exige
ATCUD (código único de documento) e
código QR, e o ficheiro
SAF-T (PT) é comunicado mensalmente à AT.
Como funciona a API do Moloni e porque vale a pena usá-la?
A API do Moloni dá acesso aos recursos do serviço através de
REST + JSON e permite a emissão automática de faturas, a monitorização de pagamentos, a gestão de clientes e a exportação/importação de dados para outros sistemas. Por ser um software certificado pela AT, os documentos gerados via API saem já com ATCUD e código QR, prontos a integrar no SAF-T mensal — sem trabalho manual adicional.
Panorama de integrações populares do Moloni
| Tipo de integração | Breve descrição |
|---|
| Stripe | Liga os pagamentos do Stripe à faturação, criando faturas a partir de cada transação. |
| WooCommerce | Plugin para lojas WooCommerce que permite emitir faturas com IVA automaticamente. |
| Shopify | Sincroniza encomendas da loja Shopify com a emissão de documentos no Moloni. |
| PrestaShop | Módulo de e-commerce que gera faturas a partir das encomendas da loja. |
| Magento | Integração para emissão de faturas a partir de encomendas Magento. |
| MB WAY / Multibanco | Reconciliação de pagamentos locais recebidos com os documentos emitidos. |
| Bancos (Open Banking) | Importação de movimentos bancários para conciliação de recebimentos e despesas. |
| SAF-T (PT) | Geração e exportação do ficheiro mensal para comunicação à AT. |
| CRM / Gestão comercial | Sincronização de clientes e relações comerciais com a plataforma. |
| Marketplaces | Importação de encomendas de múltiplos canais de venda online. |
| Folha de cálculo / ERP | Exportação e importação de dados para sistemas internos de gestão. |
| Lembretes de pagamento | Envio automático de avisos por e-mail sobre documentos em atraso. |
Porque é que as integrações são decisivas em 2026?
O ano de 2026 traz alterações importantes para a faturação em Portugal. A partir de
1 de janeiro de 2026, a obrigação de
faturação eletrónica B2G alarga-se também a micro, pequenas e médias empresas. Já a
assinatura eletrónica qualificada (QES) nas e-faturas, inicialmente prevista para 2026, foi adiada pelo Orçamento do Estado e passa a ser exigida a partir de
1 de janeiro de 2027. O fluxo B2B continua a não ser obrigatório (é voluntário e depende do consentimento do destinatário), mas o essencial mantém-se: usar software certificado pela AT, com ATCUD, código QR e SAF-T (PT) mensal. Ter as integrações certas significa cumprir estes requisitos sem esforço manual.
Cada vez mais negócios vendem online e usam o gateway de pagamentos Stripe. Para ligar automaticamente os pagamentos do Stripe — incluindo métodos locais como
MB WAY e
Multibanco, além de cartões, SEPA, Apple Pay, Google Pay, PayPal e Link — à faturação, surgiram ferramentas como o
striptu. O striptu liga o Stripe ao seu sistema de faturação (por exemplo, o
InvoiceXpress) em poucos minutos, criando faturas a partir de cada transação. Uma integração nativa com o Moloni ainda não está disponível, mas a abordagem é a mesma: automatizar a passagem do pagamento para o documento certificado.
Resumo
As integrações com o
Moloni em 2026 não são apenas uma comodidade, mas uma necessidade para quem quer cumprir os requisitos fiscais portugueses — ATCUD, código QR e SAF-T (PT) — e, ao mesmo tempo, expandir as vendas online com IVA a 23% e em EUR.
Este artigo tem caráter informativo. Para a sua situação concreta, consulte o seu contabilista ou as fontes oficiais da Autoridade Tributária (AT).